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Fiscalidade

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Em termos de limites as pensões pagas hoje pela INSS são:

→ Mínima: AOA 33.598,13

→ Máxima: AOA 578.336,30

Fórmula legal do cálculo das Pensões P=B*N/420 em que:

P = Pensão

B = Média dos últimos salários:

•12 meses para o sector público

•36 meses para o sector privado

N = Número de Contribuições Mensais do Colaborador

420 meses = 35 anos de vida activa

Lei que aprova o Código dos Beneficios Fiscais – Lei 8/22, de 14 de Abril

Publicado pela Lei 8/22, de 14 de Abril, o código estabelece a  isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) auferido pelos Fundos de Pensões, no quadro dos benefícios fiscais para o Sistema Financeiro e Mercado de Capitais, assim como corta em 50 por cento a taxa de IAC para os rendimentos pagos por Fundos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, invalidez ou sobrevivência.

Fundos de pensões

Artigo 23.º

  • Os Fundos de Pensões que se constituam e exerçam a sua actividade de acordo com a legislação angolana gozam dos seguintes benefícios fiscais:
    a) Redução da taxa de Imposto Industrial para 14%;

b) Redução em 50% da taxa de Imposto Predial, sobre a transmissão, detenção e as rendas aplicável por um período de 2 anos, a contar da data da sua aquisição, findo o qual se aplica a regra geral de tributação;

c) Isenção de IAC para os rendimentos dos fundos.

  • Os rendimentos, incluindo os reembolsos pagos por Fundos de Pensões e outros regimes complementares de segurança social, que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego e doença grave beneficiam de redução em 50% da taxa de IAC.
     

  • Os reembolsos que tenham origem nas constribuições dos beneficiários estão isentos de IAC.
     

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