Fiscalidade
Em termos de limites as pensões pagas hoje pela INSS são:
→ Mínima: AOA 33.598,13
→ Máxima: AOA 578.336,30
Fórmula legal do cálculo das Pensões P=B*N/420 em que:
P = Pensão
B = Média dos últimos salários:
•12 meses para o sector público
•36 meses para o sector privado
N = Número de Contribuições Mensais do Colaborador
420 meses = 35 anos de vida activa
Lei que aprova o Código dos Beneficios Fiscais – Lei 8/22, de 14 de Abril
Publicado pela Lei 8/22, de 14 de Abril, o código estabelece a isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) auferido pelos Fundos de Pensões, no quadro dos benefícios fiscais para o Sistema Financeiro e Mercado de Capitais, assim como corta em 50 por cento a taxa de IAC para os rendimentos pagos por Fundos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, invalidez ou sobrevivência.
Fundos de pensões
Artigo 23.º
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Os Fundos de Pensões que se constituam e exerçam a sua actividade de acordo com a legislação angolana gozam dos seguintes benefícios fiscais:
a) Redução da taxa de Imposto Industrial para 14%;
b) Redução em 50% da taxa de Imposto Predial, sobre a transmissão, detenção e as rendas aplicável por um período de 2 anos, a contar da data da sua aquisição, findo o qual se aplica a regra geral de tributação;
c) Isenção de IAC para os rendimentos dos fundos.
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Os rendimentos, incluindo os reembolsos pagos por Fundos de Pensões e outros regimes complementares de segurança social, que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego e doença grave beneficiam de redução em 50% da taxa de IAC.
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Os reembolsos que tenham origem nas constribuições dos beneficiários estão isentos de IAC.